Este Regulamento Interno tem por finalidade regular a conduta e o comportamento dos moradores do empreendimento ULIVING JARDINS (“UJardins” ou “Uliving”), localizado Alameda Lorena nº 94, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01424-001 e estabelece as regras de convivência e as relações entre os usuários e moradores do empreendimento, bem como aplicação de multas no caso de infração do presente Regulamento. No final desse regulamento, encontra-se uma tabela com o resumo das infrações, suas classificações e valores das multas aplicáveis.
1.1. Todos os moradores têm ciência da existência deste Regulamento no ato de assinatura de seus respectivos contratos, pelos quais comprometem-se a ler o presente documento, disponibilizado através do site https://www.uliving.com.br/regulamento-jardins/, e cientificarem-se de todos os seus termos, condições e penalidades, não sendo aceita, sob qualquer justificativa, a alegação de desconhecimento das NORMAS que compõem o Uliving Jardins;
1.2. A Administradora se obriga a fazer constar nos contratos de locação dos apartamentos a obrigação dos moradores, seus dependentes e visitantes, de respeitarem o presente Regulamento;
1.3. Todos os moradores e seus convidados, em caráter permanente ou temporário, deverão obrigatoriamente se identificar na recepção da Uliving antes do início de sua estadia/visita. O descumprimento deste item acarreta em infração grave;
1.4. Os moradores deverão permitir o ingresso em suas unidades autônomas, da Administradora ou de seu preposto, sempre que esta julgar necessário, desde que notificados com 24 horas de antecedência, para a inspeção ou realização de trabalhos relativos à estrutura geral do edifício, sua segurança, limpeza e higiene ou solidez;
Salvo em situações de caráter de urgência/emergência, podendo ser notificado em um prazo inferior. Em casos que coloquem em risco a vida ou a infraestrutura, como principio de incêndio ou inundações, por exemplo, é permitido a administradora entrar sem autorização prévia;
1.5. Qualquer peça ou aparelho danificado, que seja de propriedade comum, a administradora se responsabiliza pelo conserto ou substituição. Sempre que apurada a devida responsabilidade, o morador será notificado e cobrado pelo dano causado;
1.6. O morador que causar danos ou prejuízos materiais a outros moradores ou terceiros, responderá civilmente pela ação ou omissão;
1.7. Cabe a todos os moradores, visitantes e funcionários zelar pelo cumprimento do regulamento, pelo patrimônio material do prédio e pela harmonia do ambiente e respeito com todos. Se necessário, é resguardado o direito aos funcionários de advertir verbalmente e/ou por escrito o infrator, passível de multa e/ou cancelamento do contrato;
1.8. É estritamente proibido o assédio ou a discriminação baseados em raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, idade, presença de deficiência, gravidez, informação genética, estado civil, porte ou condição social. No âmbito desta política, assédio é definido como conduta verbal, escrita ou física que rebaixe ou mostre hostilidade, aversão ou favoritismo em relação a uma pessoa ou seus parentes, amigos(as) ou associados por conta de sua raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, idade, presença de deficiência, gravidez, informação genética, estado civil, porte ou condição social; O descumprimento deste item acarreta em infração gravíssima;
1.9. É estritamente proibido qualquer tipo de assédio sexual, o qual inclui uma gama de comportamentos sutis e não sutis que podem envolver pessoas do mesmo gênero ou de gêneros diferentes. Dependendo das circunstâncias, tais comportamentos podem incluir investidas sexuais indesejadas ou pedidos de favores sexuais; piadas ou insinuações de caráter sexual; comentários sobre o corpo, os atributos sexuais ou as deficiências sexuais de uma pessoa; olhares lascivos, assobios ou toques; insultos, comentários ou gestos obscenos; demonstração de objetos ou imagens sexualmente sugestivos; e outras condutas físicas, verbais ou visuais de natureza sexual; O descumprimento deste item acarreta em infração gravíssima;
1.10. Para apartamentos compartilhados, havendo datas distintas para início e término de contrato, fica a administradora autorizada a acessar e efetuar a locação do quarto ou cama vago;
1.11. Apartamentos compartilhados: Fica estabelecido o prévio e expresso consentimento do ocupante para a administradora mudá-lo de cama em caso de vacância, sendo obrigatório manutenção ou upgrade de categoria de cama, sem ônus para o ocupante;
1.12.O pagamento da mensalidade e despesas dos residentes será realizado exclusivamente por meio de boleto bancário. Para residentes ou visitantes estrangeiros, a estadia/mensalidade poderá ser paga também através de cartão de crédito, sujeito a um acréscimo de até 7,0% devido às taxas da plataforma, conforme previsto no contrato de locação. O morador poderá indicar desejo de troca na forma de pagamento somente no período de 10 a 15 de cada mês. Para pagamento via boleto é necessária a apresentação de CPF;
1.13. Check-in/check-out/vistoria: As datas e horários para essas etapas deverão ser agendadas com no mínimo 72h de antecedência, as quais serão realizadas em horário comercial (09h00 às 20h00). No descumprimento desta regra, a administradora reserva-se o direito de não executar os procedimentos. Nas vistorias, caso o morador não a acompanhe o mesmo concorda implicitamente e acata integralmente o laudo emitido pela administradora;
1.14. Taxa de limpeza: Será debitado do valor do depósito de danos uma taxa de R$ 150,00 referente à limpeza geral do apartamento no momento do check-out (exceto nos apartamentos com pet, cujo valor será de R$ 250,00);
1.15. A Uliving não recebe pagamentos em moeda corrente nacional e moeda internacional ou via transferência bancária. O pagamento via boleto ou PayPal (e demais plataformas de pagamento on-line), incluindo a taxa prevista no item 1.14, são os o únicos meios de pagamento aceitos;
1.16. O valor total dos encargos mensais (taxa de administração) é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que já inclui o valor referente a condomínio, água, gás, IPTU e energia elétrica (excluindo a taxa variável pelo uso do ar condicionado);
1.17. O valor do uso do ar-condicionado não está incluso na mensalidade e será cobrado separadamente de acordo com o uso individual do ar-condicionado, cada apartamento conta com um medidor individualizado que calcula o uso e o valor será emitido juntamente com o boleto da mensalidade no mês subsequente. Essa taxa pode variar mensalmente de acordo com o uso do morador, caso não queira utilizar o ar-condicionado, poderá solicitar o desligamento do seu aparelho, não gerando nenhuma cobrança pelo seu uso;
1.18. Todos os itens encontrados nas dependências da unidade serão encaminhados e armazenados no prazo máximo de 30 dias – após esse período, o item será descartado ou enviado para doação;
1.19. É estritamente proibido retirar das áreas comuns quaisquer itens destinados ao uso compartilhado pela comunidade, como videogames, controles de TV, caixas de som ou qualquer outro objeto disponível nesses espaços. Esses itens devem permanecer nas áreas comuns para garantir que todos os residentes possam utilizá-los.O descumprimento deste item acarreta em infração leve;
1.20. Os pertences esquecidos dentro dos apartamentos da unidade após check-out serão armazenados por 30 dias e, após esse período, o item será descartado ou enviado para doação.
1.21. Em casos de emergências gerais ou na identificação de violações graves ou gravíssimas deste regulamento, a administração está autorizada a entrar no apartamento, sempre que possível acompanhada por um membro da equipe ou outra testemunha. Esta medida visa garantir a segurança e o bem-estar de todos os residentes e da equipe, bem como proteger a integridade do patrimônio da Uliving.
2.1. Os residentes devem colaborar com a segurança do Empreendimento, fiscalizando e informando a presença de pessoas estranhas ao convívio diário, bem como em atitudes suspeitas;
2.2. Quando se registra qualquer ocorrência dentro das dependências do Empreendimento, a equipe do lounge poderá chamar apoio policial, caso necessite, registrando Boletim de Ocorrência (B.O.);
2.3. Independentemente das medidas de segurança adotadas pela administração da Uliving e dos equipamentos nele instalados, em nenhum momento a administração será responsável por qualquer custo relacionado a problemas com segurança ocorridos nas dependências dos apartamentos;
2.4. Toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada deverá ser comunicada de imediato à equipe do lounge;
2.5. É expressamente proibido conceder as chaves de acesso a terceiros sendo essa infração considerada grave;
2.6. É obrigatório manter as portas dos apartamentos sempre fechadas, e caso não seja cumprido, a administração não se responsabiliza por eventuais danos ou furtos;
2.7 É expressamente proibido qualquer manuseio dos sistemas de segurança, incluindo, mas não se restringindo ao bloqueio, redirecionamento ou desligamento das câmeras de vigilância. Qualquer violação será considerada infração gravíssima;
2.8. É expressamente proibido permanecer em quaisquer áreas comuns portando arma de fogo ou arma branca. Compete ao residente que detiver porte ou posse de arma de fogo notificar o gerente da unidade acerca da sua presença no quarto. A apresentação do Certificado de Registro da Arma de Fogo é obrigatória e deve ser feita em até 48hrs após o check-in. Fica alinhado que o residente é responsável pela aquisição de um cofre para armazenamento adequado do item. O descumprimento dessa regra está passível de expulsão imediata, sem aviso prévio.
3.1. Funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana (terá sempre um colaborador responsável pelo controle de acesso que, eventualmente terá de se ausentar da mesma para cobrir chamados dos residentes e vistorias no prédio em horários diferentes do dia, podendo então a recepção ficar sem este colaborador por alguns minutos);
3.2. A entrada ou saída de pedestres nas dependências do Uliving dar-se-á pelo lounge principal na Alameda Lorena nº 94, de forma independente através de leitor biométrico ou através da abertura da porta de entrada por um funcionário;
3.3. O residente deverá informar à equipe do lounge, previamente através do aplicativo da Uliving, quais os visitantes que estarão autorizados a entrar no edifício.
3.4. Os visitantes devem ser registrados no App pelo residente, e sua entrada será autorizada mediante a cadastro e apresentação de documento de identificação civil com foto na recepção.
3.5. É vedado o acesso de qualquer pessoa não autorizada às áreas de uso restrito da Uliving. O visitante que infringir este Regulamento Interno deverá se retirar e não poderá entrar no Empreendimento novamente; O descumprimento deste item acarreta em infração grave;
4.1. A aquisição de uma nova chave (porta do apartamento ou armário da cozinha independentemente da eventualidade ocorrida será cobrado na próxima mensalidade do mês o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por chave. As chaves deverão ser devolvidas no final do período de locação. No caso de extravio de qualquer uma das chaves, o valor deverá ser pago ou poderá ser descontado do depósito garantia de danos;
5.1. O residente ao receber visitante torna-se responsável solidariamente por todos os atos praticados pelo seu visitante, inclusive os custos por ocasionais danos causados;
5.2. É permitido o acesso de visitantes aos apartamentos conforme as regras definidas a seguir, sendo obrigatório o cadastro prévio no aplicativo da Uliving, com antecedência mínima de 3 (três) horas e é imprescindível a presença do residente no prédio para a liberação da visita na portaria;
5.3. O visitante deverá obrigatoriamente seguir a visita acompanhado do residente. Não será permitido que o visitante tenha o porte da chave eletrônica do apartamento, sendo responsabilidade única do residente garantir que essa cláusula seja cumprida. O descumprimento acarretará multa grave;
5.4. É permitido o acesso de visitantes aos apartamentos conforme as regras definidas a seguir, sendo obrigatório o cadastro prévio, com antecedência mínima de 3 (três) horas;
5.5. Os moradores dos apartamentos poderão receber visitantes para pernoitar de acordo com a tipologia do apartamento:
– 2 Bedroom: poderá receber 1 (um) visitante para pernoitar até 10 (dez) noites mensalmente sem custo adicional, limitado a 10 (dez) noites consecutivas, desde que autorizado pelo colega de apartamento. Ultrapassado esse período será cobrado do LOCATÁRIO 50% (cinquenta por cento) do valor de aluguel do Apartamento ou Cama ou regularização como morador adicional, obedecendo ao determinado neste Regulamento Interno (limitando-se a um período máximo de até 60 dias, para residir como visitante);
– Individual: poderá receber 1 (um) visitante para pernoitar até 10 (dez) noites mensalmente sem custo adicional, limitado a 10 (dez) noites consecutivas. Após esse período será cobrado do LOCATÁRIO 50% (cinquenta por cento) do valor de aluguel do Apartamento ou Cama objeto deste Contrato até a sua desocupação ou regularização como morador adicional (limitando-se a um período máximo de até 60 dias, para residir como visitante);
5.6. Os pernoites não são cumulativos e o visitante não poderá trocar de apartamento após 10 (dez) noites consecutivas (para um apartamento de outro residente), isso será configurado com infração gravíssima, podendo os residentes responsáveis pela visita serem notificados e multados;
5.7. Serão autorizados pernoites somente com a presença do residente, o mesmo deverá colocar o visitante no aplicativo e cadastrar a digital de acesso e estar junto no momento da chegada;
5.8. Caso o visitante permaneça mais de 10 noites sem comunicar a operação, será aplicada uma multa ao residente responsável pela infração. Será cobrado 50% do valor de locação do seu contrato contabilizando o período que ocorreu essa irregularidade;
5.09. Cada residente poderá receber no máximo 2 (dois) visitantes por vez nas áreas comuns do edifício, respeitando os limites máximos de visitantes simultâneos no prédio, conforme descrito a seguir, pelo período máximo de 4 (quatro) horas;
5.10. A capacidade total de visitantes externos na área do coworking são de 10 (dez) convidados, essa quantidade inclui todos os visitantes do dia;
5.11. A capacidade total de visitantes externos na área da cozinha são de 10 (dez) convidados, essa quantidade inclui todos os visitantes do dia;
5.12. O limite de visitantes externos na área do sala de tv é de 10 (dez) convidados;
5.13. A capacidade total de visitantes externos, incluindo os apartamentos, são de 40 (quarenta) convidados, essa quantidade inclui todos os visitantes do dia;
5.14. Não será permitido a visita ou hospedagem de criança ou adolescente, sem a presença ou autorização dos responsáveis, conforme previsto no Art.250 do ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990;
5.15. Cada morador poderá solicitar junto à Administração a inclusão de um morador adicional, mediante pagamento mensal de R$ 500 (quinhentos reais), de acordo com a tabela vigente de valores da Uliving, disponível em www.uliving.com.br
6.1. Todas as correspondências e pequenas encomendas destinadas aos apartamentos serão recebidas pela equipe do lounge e entregues aos moradores pessoalmente. Caso o item não seja retirado em um prazo de 30 dias, o mesmo será enviado para o achados e perdidos.
6.2. As correspondências registradas, somente serão entregues ao destinatário mediante assinatura de protocolo de recebimento;
6.3. O recebimento de correspondências ou encomendas por funcionários da Uliving não implicará na admissão de qualquer responsabilidade ou no aceite das mesmas, o que caberá ao respectivo destinatário;
6.4. Os Student Relations não estão autorizados a manter sob sua guarda, valores sob qualquer forma (em espécie, títulos ou cheques) que pertençam aos moradores;
6.5. Não é permitida a entrada de entregadores nas dependências do condomínio;
6.6. Na ocasião da entrega de serviços de delivery, os moradores devem descer até o lounge para atender o entregador; Em caso de comidas e alimentos deixados no box de delivery (Ifoodbox), o prazo para retirar será de 2 horas e após este período, os itens serão descartados. A reincidência desse ato acarretará multa leve;
6.7. Não é permitido o recebimento de entregas de comidas congeladas ou compras por parte da administração. O residente deve encontrar o entregador na recepção no prédio.
7.1. O Lobby, Sala de TV/Cinema, Sala PlayStation e Espaços de Convivência poderão ser usados por todos os residentes do Empreendimento, os quais são responsáveis por sua preservação e ordem.
7.2. Sala de TV/Cinema, Sala PlayStation e Espaços de Convivência são de uso exclusivo dos residentes, sendo limitado a utilização de no máximo 2 (dois) visitantes do residente por vez, respeitando o limite de convidados dentro do prédio, por um período máximo de 4 (quatro) horas.
7.3. É expressamente proibida a utilização de máquinas, computadores, telefones, disponíveis no ambiente de trabalho da equipe da Administradora;
7.4. A limpeza dos banheiros das áreas comuns seguirá o cronograma previsto em contrato com o prestador de serviços;
7.5. Nos banheiros da áreas comuns, a reposição de sabonete, papel toalha e papel higiênico nos banheiros das áreas comuns são de responsabilidade da Administração;
7.6. É proibido subir nos vasos e nas pias dos banheiros, sendo considerado infração média;
7.7. É proibido jogar papel higiênico, preservativos, absorventes e quaisquer outros objetos dentro do vaso pois podem causar entupimentos nas tubulações. Caso seja detectado que a causa do entupimento seja por mau uso, o causador do dano será responsável pelos custos de manutenção; O descumprimento desta regra acarretará em infração média.
8.1. A utilização do coworking/sala de estudos será livre para os residentes, sem posição fixa. Esta limitação poderá, contudo, pode ser modificada futuramente para uso externo. Caso seja modificada, a Administração entrará em contato com os residentes apresentando o novo modelo de uso;
8.2. A utilização das salas de estudos fechadas deve ser previamente reservada no App da Uliving, com antecedência de 03 horas antes do início da reserva e seu uso limitado a 04 horas.
8.3. A sala de estudos destina-se ao uso exclusivo dos residentes e convidados, respeitando o limite de convidados externos previsto no item 5.7. deste regulamento;
8.4. O residente que desejar utilizar a sala de estudos deverá respeitar as normas de silêncio, independentemente do horário em que utilizar;
8.5. É proibida a utilização equipamentos eletrônicos que possam perturbar os demais usuários, sendo certo que o celular deverá ficar em modo silencioso; O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
8.6. É expressamente proibido subir e sentar nas mesas de estudos; O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
8.7. O residente poderá ouvir música ou assistir vídeos desde que utilize fone de ouvido e o volume não incomode os demais usuários;
8.8. A utilização da TV dentro da sala de estudos é exclusivamente para fins acadêmicos, sendo proibida sua utilização para outros fins (filmes, vídeo game, etc); O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
8.9. É proibido o consumo de alimentos (exceto café e bebidas sem álcool, dentro de recipientes fechados) e bebidas alcoólicas dentro da sala de estudos. O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
9.1. São permitidos gatos e cachorros de pequeno porte (até 10Kg);
9.2. Só poderá haver 01 (um) pet por apartamento;
9.3. Só serão aceitos pets nos apartamentos Individuais. O descumprimento dessa regra acarreta infração média;
9.4 Os residentes que possuem pets devem garantir que seus animais de estimação não fiquem sozinhos no apartamento durante períodos de viagens ou ausências prolongadas. É responsabilidade do residente providenciar cuidados adequados para seus pets, como a contratação de um pet sitter ou a hospedagem em locais apropriados durante sua ausência.
9.5. Todo pet deve ser cadastrado previamente junto da administração. O descumprimento dessa regra acarreta infração média;
9.6. A permanência do pet está condicionada à apresentação do comprovante das seguintes vacinas dentro da validade:
- a) Cães: Vacina V8(que previne Cinomose, Coronavirose, Hepatite (adenovirose I), Adenovirose II, Leptospiroses, Parvovirose e Parainfluenza) e Antirrábica;
- b) Gatos: Vacina V4(que protege contra a rinotraqueíte felina, a calicivirose felina, a panleucopenia felina e clamidiose) e Antirrábica;
9.7. A permanência de pets nas áreas comuns é proibida, exceto nas áreas externas. O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
9.8. A movimentação do pet pelo prédio deve ser feita adequadamente, sem colocar em risco os demais residentes. É recomendado seu transporte na coleira, caixa de transporte ou no colo;
9.9. Caso o pet provoque reclamação dos vizinhos, o proprietário será advertido. Em caso de reincidência, o pet não poderá mais permanecer no prédio, tendo o proprietário o prazo de uma semana a contar da data de notificação para levar o animal embora;
9.10. Nos apartamentos em que houver a presença de Pet, a contratação do pacote semanal de limpeza será obrigatória; O descumprimento dessa regra acarreta infração média;
9.11. A Uliving realizará visitas periódicas de manutenção nos apartamentos para assegurar que as instalações estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento. O residente será notificado com antecedência sobre a data e horário dessas visitas. É importante que o residente facilite o acesso aos apartamentos durante essas inspeções para garantir a eficiência dos serviços de manutenção.
9.12. Na saída do residente proprietário de Pet, será cobrada uma taxa de R$ 250,00 para faxina e desodorização do apartamento do valor do depósito de danos;
9.13. Qualquer dano causado pelo pet deverá ser ressarcido pelo proprietário;
9.14. A Uliving não se responsabiliza pelo bem estar e segurança do Pet e nem por eventuais ocorrências caso a janela seja deixada aberta; Para residentes que possuem Pet, caso tenha interesse em realizar a instalação de rede de segurança, deverão consultar a Administração previamente de modo a prevenir a desconfiguração da fachada do prédio;
9.15. No momento da limpeza dos apartamentos, o pet não poderá estar presente. Caso contrário, a limpeza não será realizada. Nesses momentos, excepcionalmente, o pet poderá permanecer no lounge da recepção, solário ou no rooftop, acompanhado do seu dono;
9.16. Na situação em que o residente adquira um pet após estar morando na Uliving, ele se compromete a informar a Uliving antes da mudança e fazer cumprir o item 9.3. deste regulamento;
9.17. É proibida a entrada de visitantes, após a área de catraca ou nos apartamentos. O descumprimento dessa regra acarreta infração média;
9.18. É obrigatória a aderência de tela de proteção no apartamento para segurança do animal.
9.19. É proibido qualquer forma de maus-tratos a animais de estimação nas dependências da Uliving. Entende-se como maus-tratos qualquer ação que cause dor, sofrimento físico ou emocional aos pets, incluindo, mas não se limitando à: agressão física, negligência alimentar, falta de cuidados veterinários necessários, confinamento inadequado, exposição a condições climáticas extremas, entre outras.
9.20. Caso seja constatado qualquer caso de maus-tratos a pets, a administração tomará as medidas cabíveis, que podem incluir advertência formal, multa, e até rescisão do contrato de locação, dependendo da gravidade do caso e das leis aplicáveis.
9.21. Os residentes são responsáveis por garantir o bem-estar e a segurança de seus animais de estimação, seguindo todas as leis e regulamentos locais relacionados ao cuidado animal.
9.22. Qualquer suspeita ou denúncia de maus-tratos a pets deve ser reportada imediatamente à administração da Uliving, que investigará o caso de forma confidencial e diligente.
9.1. A entrada de convidados externos está condicionada à autorização prévia da administração;
9.2. Os horários de utilização do Solário/Rooftop são:
- a) Todos os dias das 08:00 às 22:00;
b) É permitido pet no Solário;
9.3. A utilização de som nas áreas externas deve respeitar os vizinhos conforme Art.42 da LCP – Decreto Lei 3.688 de 1941, cujos limites após 22:00 são estabelecidos em 55 decibéis conforme Lei 15.133 – Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura de São Paulo;
9.4.. A Administradora se reserva ao direito de utilizar as áreas externas do Rooftop, para realização de eventos internos ou externos. Os residentes serão comunicados com no mínimo 24 (vinte e quatro horas de antecedência);
9.5. A cessão de uso da churrasqueira está condicionada à prévia reserva via APP Uliving, e terá uma taxa no valor de R$80,00 a ser cobrado na mensalidade do solicitante no mês seguinte à sua solicitação. Para o evento, por parte do residente, que receberá toda a informação necessária para a realização do seu evento onde ficará expressamente consignado as dependências cedidas pela Uliving para tal fim em perfeitas condições de uso;
9.6. É vedada a cessão e/ou uso da churrasqueira para comemorações particulares dos residentes nas seguintes datas tradicionais, exceto se a Administração não organizar nenhum evento de participação comum nessas datas: Véspera e dia de Natal, Ano Novo, Dia dos Pais, Dia das Mães, Carnaval e outras datas concorridas do calendário;
9.7. A requisição da Churrasqueira poderá ser feita por residentes da Uliving para promoção de pequenas atividades sociais, festas, recepção ou aniversários, sendo vedada a cessão da churrasqueira para terceiros ou para atividades políticas ou partidárias, religiosas, mercantis e jogos considerados de azar pela legislação pertinente;
9.8. O residente que tiver a reserva para o uso da churrasqueira, com o devido agendamento, terá a exclusividade de utilização da churrasqueira, e será responsável pelas condições e entrega do espaço da maneira que foi entregue no inicio da reserva.
9.9. A reserva da churrasqueira, entretanto, não garante exclusividade na área comum onde ela está localizada para uso do residente. Durante o período de uso, a churrasqueira ficará sob a responsabilidade de seus usuários.
9.10. Não será permitida a perfuração de tetos e paredes da área da churrasqueira para afixação de arranjos decorativos, ficando os reparos de eventuais danos a cargo dos usuários infratores;
9.11. Ao término da cessão de uso, o residente, em conjunto com um membro da equipe Uliving, para tal designado pelo gerente de operações, efetuará uma conferência das instalações e equipamentos das áreas utilizadas. Em caso de algum dano causado durante o evento, será avaliado os prejuízos causados à Uliving, para efeito de ressarcimento por parte do requisitante, será feita através de coleta de preços entre firmas, habilitadas à execução dos serviços de reparo ou reposição das instalações e de utensílios;
9.12. A recusa do pagamento relativo ao ressarcimento das despesas havidas com a reparação dos danos causados acarretará além de incidência de correção monetária o acréscimo de 20% (vinte por cento) no montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o pagamento de custos e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de requisição da churrasqueira até o cumprimento das obrigações;
9.13. O requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se a reprimir abusos e excessos e a afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente;
9.14. O residente inadimplente não poderá reservar as áreas da churrasqueira;
9.15. A Administração se reserva ao direito de utilizar as áreas externas do Rooftop,Quadra e Churrasqueira (quando aplicáveis) para realização de eventos internos ou externos. Os residentes serão comunicados com no mínimo 24 (vinte e quatro horas de antecedência);
9.16. Na churrasqueira só permitida a circulação de 10 pessoas, incluindo os visitantes externos;
9.17. É proibido a prática de esporte e atividades no Rooftop que contenham objetos de arremesso (tais como bola, peteca e outros), passível de multa grave;
9.18. É expressamente proibido descartar lixo, resíduos, bitucas de cigarro ou quaisquer outros itens sobre o peitoral/sacada do espaço da churrasqueira. Essa prática prejudica a limpeza e o bem-estar dos moradores dos apartamentos abaixo.
11.1. Todos os moradores são responsáveis por identificar seus alimentos dentro das geladeiras e utilizar apenas seus próprios alimentos e produtos; O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
11.2. Todos os moradores são responsáveis por manter seus alimentos devidamente identificados com o nome e número do apartamento e armazenados corretamente dentro de embalagens vedadas ou recipientes adequados, não permitindo assim que armários e/ou geladeiras fiquem com mal cheiro e/ou atraiam vetores (insetos e/ou roedores);
11.3. Todos os moradores são responsáveis por manter seus alimentos armazenados dentro do prazo de validade. Para manter a higiene, evitar possíveis contaminações e mal cheiros, a Administradora reserva-se no direito de fazer uma inspeção semanal das geladeiras e descartar produtos mal armazenados, potes, vasilhas e qualquer outro recipiente sem identificação ou fora da validade.
11.4. Todos os moradores são responsáveis por lavar e secar toda louça e utensílios que utilizarem, guardando de volta no seu devido lugar. É expressamente proibido deixar louças sujas, dentro da pia, sobre as mesas ou bancadas; O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
11.5. Todos os moradores são responsáveis por manter limpa e organizada a área de preparo e cozimento de alimentos; O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
11.6. Todos os moradores são responsáveis por limpar seu local de refeição após utilização; O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
11.7. Antes de se retirar da cozinha, verificar se o fogão, ar condicionado, eletrodomésticos e televisão estão devidamente desligados;
11.8. Faça o descarte do óleo de forma adequada no ponto de coleta;
11.9. A cozinha compartilhada é um local para preparo e consumo de refeições, sendo proibido a realização de qualquer tipo de festa ou evento sem a prévia e expressa autorização da Administradora; O descumprimento dessa regra acarreta infração média;
11.10. O consumo de bebida alcoólica é proibido para menores de 18 (dezoito) anos (Art.243 ECA Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990) e seu consumo por maiores de 18 (dezoito) anos na cozinha compartilhada deve ser moderado, sendo seu consumo em excesso considerado infração grave passível de multa e advertência, além de comunicado aos pais;
11.11. A Administradora poderá utilizar a cozinha compartilhada para realização de eventos internos. Os moradores serão comunicados com no mínimo 24 horas (vinte e quatro horas de antecedência);
11.12. É proibido retirar utensílios, equipamentos ou produtos de uso comum de dentro da área da cozinha comunitária. O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
11.13. A Uliving não se responsabiliza por itens desaparecidos nas geladeiras e armários, ao menos que o infrator seja identificado nas câmeras;
12.1. Não será permitido qualquer tipo de festa ou evento nas áreas comuns do Empreendimento e Apartamentos que não sejam aqueles programados ou autorizados pela Administradora;
12.2. Caso o morador descumpra essa norma e faça qualquer tipo de festa ou evento será considerada infração média e o morador receberá uma advertência, sem prejuízo do pagamento de eventual indenização pelas perdas e danos causados;
12.3. Caso seja identificado que o morador está inadimplente (mensalidade ou multa), este estará impossibilitado de participar dos eventos e ações realizadas por qualquer unidade da Uliving;
12.4. Ocasionalmente, dependendo do tipo de evento a administradora pode efetuar a cobrança de eventos aos moradores e seus visitantes. Cobrança feita na mensalidade do morador;
12.5. A participação de visitantes deve ser autorizada pela administração que poderá limitar sua quantidade.
13.1. Será expressamente proibido qualquer tipo de intervenção (ex: colocação de quadros na parede) nos apartamentos sem prévia autorização da Administradora;
13.2. É expressamente proibido retirar qualquer item dos Apartamentos (colchão, cama, Tv, controles, etc.) ou alterar o layout padrão;
13.3. Certifique-se que ao sair de seu apartamento, as luzes, torneiras, chuveiro, ar-condicionado, TV, entre outros, estejam devidamente desligados;
13.4. Os moradores são responsáveis por manter os armários/guarda-roupas organizados, zelar pelo perfeito estado e pela higiene interna e externa, sendo proibida a colagem de qualquer material nos armários, paredes, portas e janelas; O descumprimento desse item acarreta em infração média;
13.5 É proibido aos residentes deixar calçados, sandálias ou quaisquer outros itens nos corredores do edifício. Para manter a segurança, limpeza e estética dos espaços comuns, a administração reserva-se o direito de remover quaisquer itens deixados nos corredores sem aviso prévio e armazenar nos achados e perdidos. O descumprimento deste item acarreta em infração média;
13.6. Qualquer dano causado ao Apartamento, que não esteja incluído na lista de manutenção, vide cláusula VII – “Manutenção Geral e Operações de Equipamentos” deste regulamento será cobrado à parte;
13.7. É expressamente proibido utilizar o ferro de passar roupas e passadeira elétrica no Apartamento, a Administradora disponibilizará o item para uso na Lavanderia;
13.8. A Administradora reserva-se o direito de efetuar mudança de Apartamento, caso haja necessidade oferecendo um novo Apartamento da mesma categoria ou superior ao atual;
13.9. Por questões de segurança é terminantemente proibida a ligação de aquecedores ou quaisquer outros equipamentos elétricos de alta potência, em especial a instalação de cooktop ou micro-ondas nos apartamentos que não tiverem esses itens, sem o prévio, expresso e escrito consentimento da Administração, pois a infraestrutura elétrica não prevê esses equipamentos, o que poderia causar sobrecarga elétrica e incêndio; O descumprimento deste item acarreta em infração média;
13.10. Alguns apartamentos possuem TV instalada no quarto a depender da tipologia e Unidade. Você pode trazer a sua TV para alguns apartamentos caso a modalidade escolhida não disponha desse item, alertamos que não é permitido a alteração do Layout do espaço. Você pode solicitar a instalação de um suporte para colocar a sua TV mediante ao pagamento de uma taxa extra, não oferecemos serviço TV a cabo. Importante verificar se o apartamento escolhido possui espaço para a instalação do suporte;
Custo de mão de obra e peças para instalação. O suporte ficará agregado como benfeitoria ao apartamento (nós fornecemos os suportes que são homologados a cada tipo de parede em que serão instalados), o valor para instalação no Jardins/SP é R$ 150,00;
13.11. Caso o residente cause algum dano às Áreas Comuns, ao Apartamento ou a terceiros, a Administradora reserva-se no direito de fazer o reparo e solicitar o reembolso ao residente; O descumprimento deste item acarreta infração média;
13.12. Os moradores devem zelar pelos equipamentos e móveis, a fim de manterem a ordem, limpeza e o perfeito estado de todo o Empreendimento;
13.13. Os moradores devem manter limpos os ralos dos banheiros e pias, a fim de evitar possíveis entupimentos;
13.14. É expressamente proibido jogar papel higiênico, absorvente ou qualquer outro objeto dentro dos vasos sanitários, pois podem causar entupimentos nas tubulações. Caso seja detectado que a causa do entupimento seja por mau uso, o causador do dano será responsável pelos custos de manutenção; O descumprimento deste item acarreta infração média;
13.15. A administração tem o direito de efetuar realocações temporárias para a realização de manutenções e reformas essenciais nos apartamentos da unidade. Essas intervenções são fundamentais para preservar o bom estado do prédio, proporcionando um ambiente agradável e funcional para todos os moradores.
13.16. Qualquer dano, extravio, ou pagamento não identificado relacionado ao mini market será considerado uma infração grave. A administração se reserva o direito de apurar a situação junto ao residente e à empresa fornecedora. Em caso de comprovação de irregularidades, poderão ser aplicadas notificação e multa.
14.1. Cabe à administração do Empreendimento providenciar os serviços de limpeza das áreas comuns do prédio, em horários e condições que permitam a boa ordem e aparência do empreendimento;
14.2. A coleta do lixo dos apartamentos é realizada pelos próprios moradores e devem ser depositados diariamente na lixeira maior, sendo que sua localização deve ser consultada no lounge. Caso seja identificado o acúmulo de lixo dentro do apartamento o mesmo acarretará infração leve;
14.3. As lixeiras devem permanecer totalmente fechadas. Caso exceda o limite e não seja possível fechá-la, o morador deverá avisar ao lounge;
14.4. Caso os moradores desejem contratar limpeza do Apartamento, deverão contratar a empresa parceira que oferece os serviços oferecidos, proibido a contratação de pessoas externas, sendo certo que deverão sob sua responsabilidade guardar adequadamente todos seus pertences;
14.5. Nos apartamentos em que houver a presença de Pet, a contratação do pacote semanal de limpeza será obrigatória;
14.6. Na data marcada para a limpeza dos apartamentos, o morador não poderá estar presente;
14.7. Caso o morador possua pet, esse não poderá estar presente no apartamento durante a limpeza, e excepcionalmente, poderão permanecer, juntamente com o dono, no lounge da recepção ou no rooftop; Em hipótese alguma os animais poderão ser deixados sozinhos na recepção;
14.8. O morador é responsável pela higienização de suas roupas de cama/banho, sendo obrigatória sua utilização, a fim de garantir a limpeza e higiene do colchão;
14.9. O morador deverá manter o apartamento em boas condições de limpeza e higienização, responsabilizando-se pela retirada do lixo produzido em sacos plásticos e seu correto armazenamento na lixeira; É proibido armazenar ou jogar lixo nos corredores. Caso algum morador ou funcionário identificar e informar o descumprimento deste item, poderá acarretar em infração leve;
14.10. O residente compromete-se a não armazenar lixos nas portas dos apartamentos e/ou corredores do edifício. Qualquer violação desta disposição será considerada passível de uma multa leve;
14.11. A administradora ainda poderá realizar vistoria dos apartamentos que solicitarem o serviço de limpeza e reportar qualquer ato inadimplente ao regulamento interno;
15.1. A Administradora não se responsabiliza pela operação dos estabelecimentos anexos no que tange a horários, cardápios e atendimento;
15.2. Gastos efetuados no Bar e Restaurante não têm relação alguma com contrato de locação, sendo responsabilidade dos consumidores, ora moradores ou visitantes, arcarem com gastos;
16.1. Os elevadores permanecem em operação diária, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
16.2. A manutenção dos elevadores é executada por empresa especializada. Entretanto, qualquer defeito no funcionamento notado pelos usuários, deverá ser notificado à Administração, que se encarregará de chamar os técnicos para os devidos reparos;
16.3. Os elevadores são equipados com aparelhos intercomunicadores, que quando acionados permitem o contato do usuário com a Recepção;
16.4. A ocorrência de algum problema durante o transporte de pessoas, estas devem acionar o botão de emergência localizado dentro dos elevadores, comunicando o incidente à segurança do empreendimento, que tomará as devidas providências;
16.5. Em caso de pessoas presas dentro do elevador a recepção comunicará a ocorrência à mantenedora para que esta efetue o resgate;
16.6. É terminantemente proibido que qualquer um que não seja o técnico especializado e designado pela empresa responsável faça qualquer intervenção no elevador que apresentar problemas técnicos;
16.7. Qualquer usuário que causar algum dano ao elevador no transporte de material, será responsável por seu reparo, cabendo a esta arcar com os custos pertinentes;
16.8. É proibido o uso dos elevadores em caso de incêndio ou outras emergências que exijam evacuação imediata do prédio. Nestes casos, as escadas de emergência devem ser utilizadas;
16.9. O peso máximo permitido no elevador deve ser respeitado. O uso do elevador com excesso de peso pode causar danos ao equipamento e comprometer a segurança dos usuários;
16.10. Qualquer comportamento inadequado, como pular, balançar, ou obstruir as portas do elevador, é estritamente proibido e pode resultar notificações e multas;
16.11. O uso dos elevadores por pessoas com necessidades especiais deve ser prioritário.
17.1. Os horários para Carga e Descarga de volumes de médio e grande porte nas dependências da Uliving são:
17.1.1. Segunda a Sexta – de 08:00 às 18:00 horas;
17.1.2. Sábado – de 08:00 às 12:00 horas;
17.1.3. Domingos e feriados – Não pode ser feito, exceto se previamente autorizado pela Administradora;
17.2. A carga e descarga de materiais deverão ser feitas por profissionais contratados pelos moradores, utilizando as áreas de acesso destinadas para tal, mediante autorização prévia obtida no Lounge;
17.3. Qualquer evento e/ou dano decorrente deste transporte, que cause a necessidade de reparos ou limpeza das áreas comuns do Empreendimento será de responsabilidade do morador;
17.4. Não será permitido o armazenamento de materiais de qualquer natureza em áreas compartilhadas/comuns do Empreendimento;
18.1. A conexão wireless é fornecida gratuitamente pela administradora. A velocidade da Internet poderá variar de acordo com a conexão e com o provedor;
18.2. A internet do residente é provida através de um roteador fornecido pela Uliving e instalado dentro do apartamento, juntamente com uma conexão wireless dedicada para as áreas comuns do edifício. O residente é responsável pela segurança do roteador dentro de seu apartamento, incluindo quaisquer custos associados à sua substituição em caso de danos não decorrentes de falhas técnicas;
18.3. Cada residente pode usar até 5 dispositivos (laptop, desktop, Smart Tv, tablet e smartphone) para o acesso em áreas comuns;
18.4. Para liberação de dispositivos como consoles de jogos (Xbox e Playstation), consultar a Administração;
18.5. A Administradora poderá estabelecer a qualquer momento, franquias de consumo da internet;
18.6. O link é sujeito à variação de velocidade e queda e o empreendimento dispõe de apenas um, não havendo redundância. Esse link é responsabilidade de um provedor externo o qual a administradora não é responsável pela manutenção do mesmo;
19.1. A lavanderia poderá ser utilizada na área da unidade com máquinas de lavagem e de secagens. O pagamento será realizado diretamente no Pin Pad da fornecedora da lavanderia;
19.2. Há espaço na lavanderia disponibilizado para passar roupas, sendo proibido a utilização do ferro de passar dentro dos apartamentos.
19.3. Qualquer falha ou quebra dos equipamentos, deverá ser informado imediatamente a administração que irá verificar o ocorrido e tomar as providências para regularização e conserto dos equipamentos;
19.4. É proibido o uso da lavanderia por pessoas que não sejam residentes ou administração;
19.5. Não deixar e/ou guardar qualquer peça de roupa, baldes, bacias, varais de roupa e produtos na lavanderia;
19.6. Peças que NÃO podem ser lavadas nas máquinas:
a) Cobertores de lã; Cobertores em geral;
b) Roupas com pelos de animais; Pano de chão;
c) Tênis, sapatos e similares;
d) Tapetes; e outras peças, cujo bom senso assim o determinar;
19.7. Há informações adicionais afixadas pela Administradora, contendo orientação dos fabricantes na utilização das máquinas, responsabilizando o residente por danos causados no equipamento pela inobservância das informações, além de acarretar infração média;
19.8. Qualquer dano causado nos bens lavados pelo residente não será de responsabilidade da Administradora;
19.9. É proibido mexer nos quadros de energia e instalações Elétricas e/ou Hidráulica; O descumprimento dessa regra acarreta infração grave;
19.10. Os residentes são responsáveis por retirar suas roupas após término de cada ciclo de lavagem e/ou secagem, deixar roupas dentro da secadora e lavadora, pode acarretar infração leve. Caso a roupa seja deixada na lavanderia por mais de 24 horas, a mesma será direcionada para o setor de achados e perdidos. A Administradora não possui nenhuma responsabilidade no caso de perda de peças.
20.1. Para moradores na V3. do contrato: A conta de luz do apartamento não está inclusa: Energia pelo individual de cada apartamento (para os compartilhados o valor será dividido por igual entre os moradores do apartamento) e com o uso coletivo nas áreas comuns e privadas, ela será rateada entre todos os moradores (luzes, tomadas, coworking, piscina, banheiros comuns, cozinha, elevadores). O valor será emitido juntamente com o boleto da mensalidade no mês subsequente e pode variar mensalmente de acordo com o uso individual do apartamento e do rateio do prédio;
20.2. Para moradores na V4 ou V5. do contrato: A conta de luz do apartamento está associada a taxa de administração do condomínio no valor de R$150 (cento e cinquenta). Essa cobrança é mencionada no campo 28 do contrato de Locação/Hospedagem. A energia pelo uso individual do ar-condicionado de cada apartamento (para os compartilhados o valor será dividido por igual entre os moradores do apartamento). O valor será emitido juntamente com o boleto da mensalidade no mês subsequente e pode variar mensalmente de acordo com o uso do ar-condicionado do apartamento;
20.3. O valor do uso do ar-condicionado não está incluso na mensalidade e será cobrado separadamente: De acordo com o uso individual do ar condicionado, cada apartamento conta com um medidor individualizado que calcula o uso e o valor será emitido juntamente com o boleto da mensalidade no mês subsequente. Essa taxa pode variar mensalmente de acordo com o uso do morador, caso não queira utilizar o ar-condicionado, poderá solicitar o desligamento do seu aparelho, não gerando nenhuma cobrança pelo seu uso;
21.1. A administração do edifício é a responsável pela operação e manutenção dos sistemas instalados e suas redes de distribuição a seguir descritas, nas áreas comuns do edifício e dos apartamentos;
21.2. São de responsabilidade da administração do edifício a operação e manutenção dos seguintes sistemas:
21.3. Sistema Hidráulico – composto da rede de água potável e de hidrantes para combate a incêndio, rede de esgotos e rede de captação de águas pluviais;
21.4. Sistema Elétrico – Composto pelos quadros de distribuição das áreas comuns e apartamentos, com destaque para:
a) Entrada, medição e distribuição de energia;
b) Sistemas de emergência;
21.5. Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio – todos os equipamentos e instalações de prevenção e combate existentes nas áreas de uso comum, bombas de pressurização e painéis de controle;
21.6. Manutenção básica dos apartamentos, que consiste em:
a) Vazamentos ou infiltrações;
b) Falhas elétricas;
c) Troca de lâmpadas;
d) Conserto de portas e janelas;
e) Conserto de equipamentos (frigobar, tv, cooktop, micro-ondas, ar condicionado);
f) Manutenção do sistema hidráulico (torneiras e registros, sifões e outras conexões, ralos e válvulas);
21.7. Qualquer dano causado, que não se enquadre na lista de manutenção acima ou que seja causado por mau uso será arcado pelo morador;
21.8. Não estão inclusos na manutenção :
a) Fornecimento de pilhas de controle remoto;
b) Fornecimento de lâmpadas quando as mesmas forem danificadas pelos próprios residentes;
21.9. Ao final de cada contrato, é realizada uma vistoria de entrega do apartamento, durante a qual podem ocorrer cobranças, leia com atenção os valores de cada item:
QUARTO
Batente e porta de entrada – R$450
Maçaneta e fechadura eletrônica – R$1500
Pintura (por parede) – Rio R$200 | Demais unidades R$150
Piso de vinílico (por m²) – R$500
Piso porcelanato (por m²) – R$150
Rodapé poliuretano (por m²) – R$80
Interruptor (unidade) – R$40
Tomada (unidade) – R$50
Tomadas USB (unidade) – R$70
Lâmpada (unidade) – R$60
Luminária cama – R$150
Cabeceira cama – R$650
Luminária cabeceira – R$150
Colchão viúva – R$2000
Cama box viúva – R$2000
Colchão solteiro – R$1500
Cama box solteiro – R$1500
Higienização colchão – R$150
Ar condicionado – R$2000
Controle ar condicionado (unidade) – R$200
Espelho (trinca ou quebra) – R$600
Espelho (limpeza resíduos) – R$80
Janela – R$1000
Vidro janela (unidade) – Paulista e Jardins R$380 | Demais unidades R$2000
Cortina black out – Paulista e Jardins R$500 | Demais unidades R$800
Armário P – R$2000
Armário G – R$2500
Mesa de estudos – Rio R$800 | Demais unidades R$500
Luminária de estudos – R$150
Cadeira de estudos – R$400
Prateleiras e/ou nichos (unidade) – R$360
Frigobar 120L – R$1500
Frigobar 80L – R$1100
Televisão 32″ – R$1200
Televisão 43″ – R$3000
Controle televisão (unidade) – R$100
Aparelho Net – R$350
Painel televisão/rack – R$1100
Suporte da televisão – R$200
BANHEIRO
Pintura (por parede) – Rio R$200 | Demais unidades R$150
Batente e porta – R$450
Piso porcelanato (por m²) – R$150
Piso cerâmico (por m²) – R$70
Rodapé poliuretano (por m²) – R$80
Interruptor (unidade) – R$40
Tomada (unidade) – R$50
Lâmpada (unidade) – R$40
Ventokit – R$180
Janela – R$1000
Bancada granito G – R$400
Bancada gratito P – R$350
Bancada Ardósia – R$380
Cuba louça – R$300
Armário – R$700
Espelho (trinca ou quebra) – Rio R$ 300 | Demais unidades R$150
Espelho (limpeza resíduos) – R$80
Torneira celite – Rio R$200 | Demais unidades R$250
Vaso sanitário com caixa acoplada – R$500
Tampo do vaso sanitário – R$100
Lixeira – R$50
Porta papel – R$50
Ralo (unidade) – R$60
Suporte toalha de rosto – R$50
Suporte toalha de banho – Rio R$ 150 | Demais unidades R$50
Saboneteira – R$50
Porta-shampoo – R$50
Papeleira/ganchos (unidade) – R$50
Chuveiro – Santos R$250 | Demais unidades R$180
Resistência (chuveiro elétrico) – R$35
Box de vidro tipo blindex – R$700
COPA
Pintura (por parede) – Rio R$200 | Demais unidades R$100
Azulejo parede (por m²) – R$85
Piso porcelanato (por m²) – R$150
Piso cerâmico (por m²) – R$70
Rodapé poliuretano (por metro) – R$80
Interruptor (unidade) – R$40
Tomada (unidade) – R$50
Lâmpada (unidade) – R$40
Bancada granito – R$1000
Bancada da mesa – R$600 * Mesa – Pinheiros e Santos R$600 | Demais unidades R$500
Cadeira da bancada (unidade) – R$580
Cadeira da mesa (unidade) – R$350
Cadeira da mesa (unidade) – R$350
Estante – R$360
Cuba inox G – R$300
Cuba inox P – R$250
Torneira – Rio R$200 | Demais unidades R$250
Coifa – R$440
Cooktop G – R$1200
Cooktop P – Santos R$1200 | Demais unidades R$500
Forno elétrico 59L – R$1500
Microondas 20L – R$600
Prato do microondas – R$100
Microondas Eletrolux Branco – R$650
Microondas Eletrolux Cinza – R$800
Frigobar 120L – R$1500
Frigobar 80L – R$1100
Geladeira – R$3800
Controle de ar condicionado – R$2000
Ar condicionado – R$200
Gabinete – R$1000
SALA
Pintura (por parede) – Rio R$ 200 | Demais unidades R$150
Rodapé poliuretano (por metro) – R$80
Piso porcelanato (por m²) – R$150
Piso vinílico (por m²) – R$500
Batente e porta – R$450
Interruptor (unidade) – R$40
Tomada (unidade) – R$50
Lâmpada (unidade) – R$60
Luminária – R$100
Sofá – R$1500
Cadeira (unidade) – R$400
Mesa de centro/canto – Santos R$1000 | Demais unidades R$350
Puff – R$350
Poltrona (unidade) – R$800
Televisão 32″ – R$1200
Televisão 43″ – R$3000
Controle da televisão (unidade) – R$100
Aparelho Net – R$350
Painel da televisão/rack – R$1100
Suporte da televisão – R$200
Ar condicionado – R$2000
Controle ar condicionado (unidade) – R$200
22.1. Todos os moradores obrigam-se a realizar o pagamento do depósito de danos até 2 (dois) dias úteis antes da data programada para o check-in;
22.2. O depósito de danos serve exclusivamente para cobrir eventuais custos de danos ao imóvel no fim da locação;
22.3. Será debitado do valor do depósito de danos uma taxa de R$ 150,00 referente à limpeza geral e higienização do apartamento, no momento do check-out. Em Studios com pets, será debitado o valor de R$250,00;
22.4. Após o término do contrato, além da taxa de limpeza, será obrigatoriamente cobrada uma taxa no valor de R$150,00, referente à substituição da capa de colchão, independentemente de danos ou falta de higienização adequada. Esta taxa será descontada diretamente do depósito de danos, conforme estabelecido nas condições do contrato;
22.5. Após o término do contrato, além da taxa de limpeza, será obrigatoriamente cobrada uma taxa de R$150,00 referente à substituição da capa de colchão. Esta taxa será aplicada independentemente de danos ou da falta de higienização adequada. O valor será deduzido diretamente do depósito de danos, conforme estabelecido nas condições do contrato. A substituição da capa de colchão é uma medida padrão para garantir os padrões de higiene e segurança;
22.6. Dos valores do depósito de danos para todas as tipologias (Individual e Premium): R$1500;
22.7. A taxa de reserva de R$ 500 serve para reservar seu apartamento no site da Uliving e cobre todos os custos de contrato, análise de crédito e documentação, necessário para todos os novos moradores;
22.8. O valor da taxa não serve como adiantamento de mensalidade, portanto o valor não poderá ser descontado na mensalidade;
23.1. A solicitação de Short Stay deve ser realizada com no mínimo 20 dias de antecedência;
23.2. O processo de solicitação é feito pelo próprio residente por meio do preenchimento do forms da unidade na qual ele quer se hospedar;
- Para se hospedar em Campinas: https://forms.gle/3HaZ1LXwHLrG5bz76
- Para se hospedar em Jardins: https://forms.gle/6hSk51C1wLKZozYW9
- Para se hospedar em Pinheiros: https://forms.gle/Yv3JY8qqedwWnD3x8
- Para se hospedar em POA: https://forms.gle/dbrW5Cm4JqZnwwUY7
- Para se hospedar na Paulista: https://forms.gle/tPQnwX9A6cu7Dt8KA
- Para de hospedar em Santos: https://forms.gle/K5cqe6G1y5Ez3fN1A
- Para se hospedar no Rio: https://forms.gle/ZqBTeanyV9ZCnt58A
23.3. O valor da diária está condicionado à unidade na qual o residente estará solicitando o Short Stay;
- Campinas: R$ 150,00 /diária
- Jardins: R$ 150,00 /diária
- Pinheiros: R$ 150,00 /diária
- Paulista: R$ 160,00 /diária
- Santos: R$ 150,00 /diária
- POA: R$ 150,00 /diária
- Rio: R$ 200,00 /diária
23.4. O valor para acompanhante é de R$ 50,00 por diária;
23.5. Além do valor da diária, é cobrada uma taxa fixa de R$ 150,00 referente à limpeza do quarto e higienização do colchão;
23.6. O pagamento deverá ser realizado antecipadamente por meio de boleto bancário e para estrangeiros o pagamento pode ser realizado através de pagamento online via cartão de crédito, com a taxa de 2.9%. A estadia short stay será confirmada somente após o pagamento, antes do check-in na unidade;
23.7. O faturamento sempre será em nome do Responsável Financeiro, assim como nas cobranças mensais;
23.8. O período máximo de estadia em short stay é de 20 dias. Reservas iguais ou superiores a 21 dias (vinte e um) requerem processo adicional conduzido pelo departamento comercial;
23.9. Os residentes em estadia short stay devem obedecer ao regulamento interno da unidade onde estão hospedados e estão sujeitos a multas em caso de infração;
23.10. A reserva do Short Stay está sujeita à disponibilidade de quartos na unidade. Além de não haver garantia de reserva para uma tipologia específica;
23.11. Residentes podem ficar em quartos compartilhados durante o Short Stay, desde que não tenham acompanhantes, sem alteração no valor da reserva;
23.12. O Short Stay não está disponível durante os períodos de alta temporada, que incluem os meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Julho e Agosto;
23.13. A taxa de cancelamento é gratuita até 10 dias antes da data de check-in. Cancelamentos depois deste prazo estarão sujeitos a uma taxa de cancelamento equivalente a 100% do valor da reserva;
24.1. O morador poderá solicitar a troca de apartamento a qualquer momento na Recepção, de acordo com os critérios para cada contrato, sendo:
1) Contratos de 12 meses: Poderá ser realizada a partir de 30 dias da data de check-in na unidade e uma nova troca só poderá ser feita após 6 meses;
2) Contratos de 6 meses: Poderá ser realizada a partir de 30 dias do check-in na unidade e uma nova troca só poderá ser feita após 3 meses;
24.2. O morador deverá estar adimplente com todos os pagamentos;
24.3. A critério da Uliving, o morador poderá apresentar documentos para análise;
24.4. O morador obriga-se a realizar o pagamento da faxina do studio que está deixando e arcar com eventuais danos até 2 (dois) dias úteis antes de fazer check-in no novo studio;
24.5. O pagamento deverá ser feito através de boleto bancário emitido pela Administradora. Caso o pagamento seja via cartão de crédito/débito haverá acréscimo de 7% (sete por cento);
24.6. Além da cobrança de eventuais danos, será cobrado uma taxa de R$ 150,00 referente à limpeza geral e higienização do apartamento. Em studios com pet, será cobrado o valor de R$250,00;
24.7. Condições especiais e descontos não são cumulativos e/ou transferíveis;
24.8. O morador deverá fazer a solicitação pelo menos 15 (quinze) dias úteis antes da data desejada para mudança de Unidade;
24.9. O morador poderá apenas fazer a mudança para o novo Studio após da assinatura do aditamento ao contrato;
24.10. O morador poderá solicitar a troca de Unidade a qualquer momento no site da Uliving;
24.11. O morador deverá estar adimplente com todos os pagamentos;
24.12. A critério da Uliving, o morador poderá apresentar documentos para análise;
24.13. Condições especiais e descontos não são cumulativos e/ou transferíveis;
24.14. O morador deverá fazer a solicitação pelo menos 7 (sete) dias úteis antes da data desejada para mudança de Unidade;
24.15. Não será cobrada multa de rescisão ou aviso prévio para troca de Unidade aprovada pela Uliving, mediante assinatura de novo contrato de Locação;
24.16. O valor do depósito de danos será devolvido na finalização contratual, com os descontos devidos e dentro do prazo estabelecido contratualmente, e para a troca será feita a nova cobrança de depósito de danos na nova Unidade, que deverá ser pago antes do novo check-in;
24.17. O morador só poderá realizar a troca de apartamento (Upgrade/Downgrade) até 60 (sessenta) dias da data de término do contrato. Para moradores que estejam em período de “aviso prévio” a troca não será permitida;
24.18. A troca de unidade será permitida somente no dia 01 de cada mês; O morador que desejar solicitar o upgrade/downgrade de apartamento deverá respeitar os prazos determinados pela coordenação do prédio;
25.1. Estender objetos nas janelas ou em lugares que sejam visíveis do exterior ou de onde estejam expostos ao risco de cair. O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
25.2. Se debruçar ou sentar no peitorial das janelas;
25.3. Lançar quaisquer objetos ou líquidos, sobre as vias públicas, áreas ou pátios internos; O descumprimento dessa regra acarreta infração média;
25.4. Colocar, sem a prévia autorização da administração, nas partes comuns do condomínio, quaisquer objetos e/ou equipamentos, sejam de que natureza for; O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
25.5. Manter ou armazenar nas áreas privativas aparelhos ou materiais que causem perigo à segurança do morador ou incômodo aos demais moradores; O descumprimento dessa regra acarreta infração média;
25.6. Lançar lixo em local não apropriado (incluindo pelas janelas); O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
25.7. Ter e usar objeto, incenso, velas, instalação, material, aparelho ou substância tóxica, inflamável, odorífera, suscetível de afetar a saúde dos demais hóspedes; O descumprimento dessa regra acarreta infração média;
25.8. Conforme estipulado pela Lei 11.343/2006, a aquisição, posse, transporte, fabricação e/ou cultivo de drogas para uso pessoal são caracterizados como infrações criminais. Adicionalmente, o consumo de substâncias consideradas ilícitas em espaços compartilhados ou dentro de unidades residenciais é proibido e considerado uma violação gravíssima das normas, podendo resultar em expulsão imediata, sem prévio aviso;
25.9. Produzir sons ou ruídos de qualquer natureza que possam incomodar os moradores e vizinhos do Edifício. Cumpre aos moradores guardar silêncio todos os dias da semana de 22:00 às 08:00 horas; O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
25.10. Causar aglomeração, vozerio, algazarra, tumulto ou reunião excessivamente ruidosa em qualquer parte do edifício; O descumprimento dessa regra acarreta infração média;
25.11.Fumar (cigarro, tabaco, charuto, narguilé, ou qualquer outra substância similar) dentro dos apartamentos ou nas áreas comuns do empreendimento é estritamente proibido e considerado uma infração grave. É permitido fumar apenas nas áreas externas descobertas, onde estão localizados os cinzeiros. Em caso de suspeita ou identificação de que essa regra está sendo violada, a administração se reserva o direito de acessar o apartamento, sem aviso prévio de 24h, para averiguação.
25.12 Fumar cigarro eletrônico, “vape”, ou similar em qualquer área interna coberta. O descumprimento dessa regra acarreta infração grave;
25.13. Conceder as chaves de acesso a pessoas estranhas, sendo essa infração considerada grave;
25.14. Circular sem camisa e/ou com peças íntimas pelos corredores e áreas comuns; O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
25.15. Ceder e/ou alugar de qualquer forma apartamento/cama para qualquer pessoa; O descumprimento dessa regra acarreta infração gravíssima;
25.16. Realizar refeição no coworking e salas de estudo; O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
25.17. Acesso a qualquer área de serviço da Administradora. O descumprimento acarretará em uma infração grave;
25.18. Utilizar laptop, celular ou qualquer outro equipamento da administração, sem prévia autorização. O descumprimento dessa regra acarreta infração grave;
25.19. A prática do ato sexual e pornografia nas áreas comuns da Uliving, sendo uma infração gravíssima;
25.20. É proibido qualquer tipo de ato que cause alto risco à sua vida ou demais moradores, como sentar no peitoril da janela ou mureta do rooftop. O descumprimento dessa regra acarreta infração gravíssima;
25.21. É proibido qualquer agressão verbal ou física a qualquer morador ou colaborador do edifício. O descumprimento dessa regra acarreta infração gravíssima;
25.22. É proibido subir em vasos sanitários ou pias. O descumprimento dessa regra acarreta infração média;
25.23. É proibido subir em balcões, mesas, cadeiras e outros. O descumprimento dessa regra acarreta infração média;
25.24. É proibido a prática de esporte e atividades no Rooftop que contenham objetos de arremesso (tais como bola, peteca e outros), passível de multa grave;
26.1. As multas serão de natureza:
- a) Leve;
- b) Média;
- c) Grave;
- d) Gravíssima;
26.2. Ressalvada a infração às condutas já estabelecidas por este Regulamento, a administradora analisará caso a caso para definição do enquadramento da infração praticada e respectiva penalidade. A reincidência da prática da infração ensejará o enquadramento da pena de natureza imediatamente superior à anteriormente aplicada e o período considerado será o de 1 (um) mês, contados da aplicação da última penalidade idêntica, ainda que sob a forma de advertência; Toda e qualquer multa grave e/ou gravíssima poderá ser avaliada pela Comissão Disciplinar da Uliving, composta por 5 pessoas, que irão deliberar as penalidades aplicáveis, dentre elas, além da multa, a rescisão contratual imediata;
26.3. Todas as multas, independente de sua gravidade, serão notificadas de maneira escrita para assinatura e controle de cada morador;
26.4. Os valores das multas estão na tabela abaixo, e o resumo de todas as multas encontra-se no final desse regulamento;
Classificação | Valores |
Leve | R$ 100 |
Média | R$ 300 |
Grave | R$ 500 a R$ 700 (os valores para cada infração constam na tabela resumo) |
Gravíssima | R$ 1.200 a R$ 2.000 (os valores para cada infração constam na tabela resumo) |
2654. A primeira infração considerada leve ou média, será passível de notificação, seja ela por e-mail ou WhatsApp. Em caso de reincidência, os valores das multas serão aplicados;
26.6.Para infrações graves e gravíssimas, a multa será aplicada sem notificação prévia, podendo, dependendo da infração, resultar na rescisão do contrato e perda do direito de permanência;
26.7. Em caso de reincidência de multas, dentro do período de 60 dias, a multa será na categoria superior, sendo passível de rescisão contratual após a 2ª reincidência;
2687. Em caso de grupos de pessoas que descumpram o regulamento, a multa é aplicada individualmente a cada pessoa;
26.9. Disposições gerais;
26.10. Revogam-se as disposições em contrário e a solução dos casos omissos serão avaliadas pela Comissão Disciplinar da Uliving, composta por 5 pessoas, que irão deliberar as penalidades aplicáveis;
26.11. Notificações e multas serão aplicadas a partir do conhecimento da infração do residente pela administração e/ou gerente da unidade.
26.12. Caso o morador tenha uma multa grave ou gravíssima, ele poderá ser impedido de participar dos eventos internos da unidade por 30 dias a contar da data da infração;
Item do Regulamento | Infração | Classificação | Valor da multa |
14.13 | Deixar lixo no corredor ou mal acondicionado na cozinha; | leve | R$ 100,00 |
8.5, 25.9. | Produzir sons de qualquer natureza que possam incomodar outros moradores e vizinhos; | leve | R$ 100,00 |
8.7. | Subir ou sentar nas mesas do coworking e salas de estudo; | leve | R$ 100,00 |
8.8. | Utilizar TV das salas de estudo para assistir filmes ou jogar vídeo game; | leve | R$ 100,00 |
8.9. | Realizar refeições ou consumir bebida alcoólica no coworking, cinema, salas de estudo. Outras bebidas como cafés, refrescos e água são permitidos; | leve | R$ 100,00 |
11.1. | Consumir alimentos de outros moradores que estejam nas geladeiras da cozinha comunitária; | leve | R$ 100,00 |
11.12. | Retirar utensílios ou equipamentos da cozinha comunitária; | leve | R$ 100,00 |
11.4. 11.5. 11.6. | Deixar louça suja ou sujeira sobre as bancadas, pia e mesas | leve | R$ 100,00 |
9.6. | Circular com animal de estimação no coworking e cozinha comunitária; | leve | R$ 100,00 |
24.1. | Colocar objetos ou roupas nas janelas e peitoris; | leve | R$ 100,00 |
24.11. Não será tolerável que moradores fumem e deixem o local sujo;
| leve | R$ 100,00 | |
24.14. | Circular sem camisa e/ou com peças íntimas pelos corredores e áreas comuns internas; | leve | R$ 100,00 |
24.4. | Armazenar quaisquer objetos e/ou equipamentos nas áreas comuns do edifício; | leve | R$ 100,00 |
24.10. | Participar de aglomerações nas área comuns acima de 10 pessoas, sem distanciamento e sem uso de máscaras, exceto no bar/restaurante, conforme capacidade do local; | média | R$ 300,00 |
24.10. | Causar aglomeração, algazarra, tumulto ou reunião excessivamente ruidosa em qualquer área do edifício | média | R$ 300,00 |
12.2.
| Participar de festa ou evento na cozinha, sem prévia autorização da administração; | média | R$ 300,00 |
19.7. | Utilizar peças proibidas nas máquinas de lavar e/ou secar (cobertores, roupas com pelos de animais, panos de chão, tapetes ou outras peças pesadas que possam danificar as máquinas); | média | R$ 300,00 |
9.3. | Manter animal de estimação sem prévio conhecimento e cadastro perante a administração; | média | R$ 300,00 |
24.3. | Lançar quaisquer objetos ou substâncias pelas janelas, nas vias públicas, áreas ou pátios internos; | média | R$ 300,00 |
24.22. | Subir em vasos sanitários e pias; | média | R$ 300,00 |
24.5. | Manter ou armazenar dentro dos apartamentos, quaisquer objetos ou materiais que causem perigo à segurança ou causem incômodo aos demais moradores; | média | R$ 300,00 |
24.7. | Usar objeto, material, substância tóxica, inflamável, odorífera, que possa afetar a saúde e segurança dos moradores; | média | R$ 300,00 |
13.2. | Retirar móveis ou equipamentos dos apartamentos ou alterar seu layout | média | R$ 300,00 |
13.4.
| Não manter a ordem, higiene e limpeza do apartamento; | média | R$ 300,00 |
13.6. | Utilizar ferro elétrico, aquecedor ou qualquer outro equipamento de alta potência dentro do apartamento; | média | R$ 300,00 |
2.6.
| Permitir acesso de visitantes ao edifício sem cadastro prévio; | grave | R$ 500,00 |
20.9. | Mexer nos quadros elétricos dos apartamentos ou áreas comuns; | grave | R$ 700,00 |
24.17. | Acessar qualquer área de serviço da administradora; | grave | R$ 500,00 |
25.11. 25.12. | Fumar nas áreas internas (apartamentos ou áreas comuns) qualquer tipo de cigarro, charuto ou substância similar; | grave | R$ 700,00 |
24.13. | Conceder chave de acesso a terceiros; | grave | R$ 700,00 |
24.18. | Utilizar laptop, celular ou qualquer outro equipamento da administração; | grave | R$ 500,00 |
24.19. | Prática de ato sexual e/ou pornografia nas áreas comuns; | grave | R$ 700,00 |
10.4. 11.10. | Consumo ou fornecimento de bebida alcoólica em excesso nas áreas comuns e fornecer bebida alcoólica para menores de 18 anos; | grave | R$ 700,00 |
2.6. | Manusear, bloquear, redirecionar ou desligar qualquer sistema de segurança, em especial as câmeras de vigilância; | gravissima | R$ 1.200,00 |
1.8/1.9. | Qualquer tipo de assédio ou discriminação; | gravissima | R$ 1.500,00 |
24.15. | Ceder e/ou alugar seu apartamento/quarto para terceiros; | gravissima | R$ 1.200,00 |
24..20. | Qualquer tipo de ato que cause alto risco à sua vida ou demais moradores, como sentar no peitoril da janela ou mureta do rooftop; | gravissima | R$ 2.000,00 |
24.21. | Agressão verbal ou física a qualquer morador ou colaborador; | gravissima | R$ 1.500,00 |
24.8. | Consumir drogas em qualquer área interna (apartamentos e áreas comuns) ou no entorno do edifício; | gravissima | R$ 1.500,00
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